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Fortalecendo a Proteção aos Investidores: O PL 2.925/23 e suas Implicações nas Leis das S.A.

  • Foto do escritor: Victor Hugo Di Ribeiro
    Victor Hugo Di Ribeiro
  • 22 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

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O cenário do mercado de valores mobiliários no Brasil está prestes a passar por mudanças significativas com a recente submissão do Projeto de Lei 2.925/23 pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional. O projeto tem como objetivo principal aprimorar a proteção aos investidores minoritários no mercado de capitais contra danos causados por atos ilícitos de acionistas controladores e administradores, aumentando a segurança jurídica dos investimentos.


Encabeçado pelo secretário de Reformas Econômicas, Marcos Barbosa Pinto, o projeto já é visto como uma das possíveis grandes alterações na Lei das Sociedades Anônimas e busca estabelecer diretrizes mais precisas para a propositura de ações de responsabilidade, ampliando, assim, a possibilidade de ressarcimento para os investidores que enfrentarem prejuízos decorrentes de infrações à legislação e à regulamentação do mercado de valores mobiliários.


A inovação central da proposta é a possibilidade de acionistas minoritários e debenturistas lesados por atos ilícitos praticados por acionistas controladores e administradores proporem ações civis coletivas de responsabilidade, como ocorre por exemplo, no âmbito das relações consumeristas para a tutela coletiva de direitos.


Ademais, o Projeto de Lei 2.925/23 também traz alterações específicas na Lei 6.385/76, ampliando as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tais como a possibilidade de solicitar mandados de busca e apreensão durante investigações ou procedimentos administrativos, bem como a oportunidade de compartilhar informações com autoridades monetárias e fiscais, observando rigorosamente as restrições de sigilo pertinentes.


Uma outra mudança significativa está relacionada à responsabilização civil dos indivíduos envolvidos em infrações no mercado de valores mobiliários, já que a partir de sua aprovação, administradores de empresas emissoras de valores mobiliários, acionistas controladores e coordenadores de ofertas públicas serão passíveis de responsabilização, desde que fique comprovada a existência de culpa ou dolo. Claramente o objetivo é coibir práticas inadequadas e proporcionar maior segurança e confiança aos investidores.


Nesse sentido, as alterações propostas além de abordarem a possibilidade da propositura de ações coletivas de responsabilidade, delimitam critérios de legitimação dos investidores para propor ações, publicidade em procedimentos arbitrais e restrição de voto de administradores nas deliberações sobre exoneração de responsabilidade.


Acredita-se que o novo conjunto de regulamentações proporcione um ambiente mais equitativo e seguro para os investidores, promovendo o crescimento sustentável e fortalecendo a confiança no mercado de capitais brasileiro.


O Projeto de Lei 2.925/23 é um marco na legislação de valores mobiliários no Brasil, enfatizando a transparência, a proteção dos investidores e a integridade do mercado. Com normas mais transparentes e eficientes, tem como objetivo estabelecer uma fundação robusta para fortificar o mercado financeiro brasileiro e fomentar o progresso sustentável.

 
 
 

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